A aprovação do texto-base da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados trouxe diversas alterações desde o seu protocolo no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro.
Atento a isso, trouxemos os principais pontos do texto atual, em especial as principais alterações realizadas pelos deputados no texto original enviado pelo governo.
Exclusão do gatilho automático para idade mínima
A proposta inicial previa um gatilho que aumentava a idade mínima de aposentadoria no caso de elevação de expectativa de vida da população. O texto aprovado pela Câmara retira esse gatilho, congelando a idade em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contribuição abaixo do mínimo não contará como tempo
A Câmara manteve a vedação de contagem de tempo de contribuição das competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida, assegurando-se, todavia, o agrupamento de contribuição. Ou seja, será possível juntar contribuições abaixo do mínimo contributivo para chegar-se a um mês completo.
Pensão por morte
O atual texto prevê uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte. Nessa sistemática a cota familiar seria de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
Nos casos de acumulação de pensões, assim ficaram as regras:
Vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro à conta de RPPS, SALVO nos casos de cargos públicos acumuláveis, conforme art. 37. XVI da CF*;
Vedação de acumulação de mais de uma aposentadoria a conta do RGPS, e de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro no RGPS;
A proposta permite as seguintes acumulações:
Pensão por morte de cônjuge/companheiro paga pelo RGPS e outra pensão por morte de cônjuge/companheiro concedido no âmbito de RPPS ou regime de proteção social de militares;
Pensão por morte de cônjuge/companheiro e aposentadoria no âmbito do RGPS e do RPPS ou de regime de proteção social de militares;
Nas hipóteses de acumulação acima mencionadas, o beneficiário não receberá os dois benefícios integralmente. A regra a ser seguida é de recebimento de 100% do benefício mais vantajoso, e os demais benefícios (no caso de mais de dois) deverão seguir as seguintes faixas, de acordo com seu valor:
a) 80% se igual ou inferior a um salário-mínimo;
b) 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
c) 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; e
d) 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
e) 10% do valor que exceder quatro salários mínimos
A nova forma de cálculo permite em alguns casos ao pagamento de benefício em valor inferior ao salário mínimo. A expectativa é de que seja reincluído no texto a possibilidade da garantia do salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo conjunto de dependentes.
Trabalhador Rural (Segurado Especial)
O texto aprovado pela Câmara manteve as regras em vigor atualmente: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Benefício Assistencial (LOAS)
Quanto ao benefício de prestação continuada, foram mantidas as regras atuais para os idosos (65 anos). Contudo, o critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo foi constitucionalizado, admitindo-se a adoção de critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial talvez tenha sido o benefício mais impactado pela reforma. As novas regras inserem a sistemática dos pontos na aposentadoria especial, o que significa dizer que há idade mínima:
I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
Além disso, o enquadramento por periculosidade foi expressamente vedado, ou seja, os profissionais que sujeitos a risco, mas não tenham a efetiva exposição a algum agente nocivo, não poderão reconhecer o tempo trabalhado após a promulgação da PEC. Ademais, a reforma também veda a conversão de tempo especial em comum.
Ainda assim, o tempo especial trabalhado antes da reforma poderá ser reconhecido e convertido normalmente, por expressa previsão do texto.
Aposentadoria de professores
O texto do governo previa idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, e 30 anos de contribuição. A Câmara mudou a idade mínima das professoras para 57 anos.
Aposentadoria de policiais
O novo texto contemplou uma regra mais branda para os policiais federais, rodoviários federais e legislativos, além de agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal. O requisito para estes grupos seria de 53 anos (homens) ou 52 anos (mulheres), com pedágio de 100% sobre o tempo restante para se aposentar pelas regras atuais.
Mais regras de transição
A proposta original do governo contava com três regras de transição. O texto-base da Câmara prevê cinco:
– Regra dos 86/96 Pontos, sendo que a cada ano o número de pontos sobe 1 ponto, chegando a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
– Idade mínima progressiva (56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ano a cada ano, até atingir os 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente)
– Pedágio de 50% para quem está a dois anos do tempo de contribuição das regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Nesta regra o segurado terá de trabalhar 50% além do tempo que falta.
– Pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar por tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Para acessar essa regra o(a) segurado(a) deve possuir 57 anos, se mulher, e 60, se homem.
– Por idade – A idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62 anos. Com o destaque aprovado na última sessão, tanto para homem quanto para mulher será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos.
O texto mantém regra especifica para servidores públicos, que estipula sistema de pontuação que permite a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.
Retirada da capitalização e de Estados e Municípios
O sistema de capitalização e a aplicação das regras para Estados e municípios foram retiradas do texto do governo. A expectativa é de que os demais entes federativos sejam reincluídos pelo Senado Federal.
O texto ainda poderá ser alterado pelo Senado Federal, se isso ocorrer deverá retornar à Câmara dos Deputados para ratificação. Até lá, continuam valendo as atuais regras.
[Fonte: Previdenciarista]