O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) enviou um ofício ao INSS perguntando quantos pedidos de benefícios, como aposentadorias e pensões, estão na fila de espera ou em análise.
Quase dois meses após a reforma da Previdência entrar em vigor, o INSS ainda não atualizou os sistemas pelas novas normas, e não há previsão de quando isso irá acontecer, conforme noticiado pelo UOL no último domingo (5). Com isso, os trabalhadores que fizeram o pedido pelas novas regras terão que esperar não se sabe quanto tempo para receber o benefício.
Uma estimativa divulgada nesta quarta-feira (8) aponta que, em 1º de dezembro de 2019, mais de 2 milhões (2.208.886) de pedidos de benefícios estavam aguardando análise. O dado consta de uma nota técnica da Secretaria de Previdência, encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional no final do ano passado, à qual o UOL teve acesso.
Prazo de 45 dias já acabou
O prazo legal de 45 dias para análise dos pedidos protocolados desde a promulgação da reforma, em 13 de novembro, já terminou, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“Há milhares de pessoas com dificuldade financeira e que contam com esses benefícios para subsistência. A falta de resposta e de informação, por parte do INSS à população, pioram ainda mais a situação”, afirma.
Não são apenas os pedidos iniciais que estão parados, mas os recursos também, segundo ela.
Além disso, desde o final do ano passado, o sistema que advogados usam para fazer o requerimento de aposentadoria está instável, segundo Jane Berwanger, diretora do IBDP. “Não é que ninguém consegue fazer o pedido, mas está difícil protocolar.”
O que fazer?
O IBDP sugere que, mesmo com atraso na resposta, o segurado tem que tentar fazer o requerimento administrativo pelo site do Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente.
Depois do prazo de 45 dias que o INSS tem para responder, ele pode procurar o Juizado Especial Federal, um advogado especializado ou a Defensoria Pública.
Quando for finalizado o processo, o aposentado ou pensionista recebe o valor corrigido, acumulado desde a entrada com o pedido, na primeira parcela.
*Fonte: UOL